Decisão · STJ

STJ AREsp 2683363

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Durlicouros Indústria e Comércio de Couros, Exportação e Importação Ltda. desafiando a decisão de fls. 399/400, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do óbice sumular 182 desta Corte Superior, a saber, a incidência da Súmula 83/STJ à espécie. Inconformada, a parte recorrente sustenta que "a Agravante demonstrou a inaplicabilidade da Súmula argumentando (i) que inexiste "orientação do tribunal" que permita sua aplicação; (ii) que não há unanimidade na resolução da questão; (iii) que a questão de direito é baseada em interpretação errônea de que "menor assistido" e "menor aprendiz" seriam conceitos distintos; (iv) que a finalidade da súmula não é atingida no caso, por ser caso de recurso contra verdadeira decisão injusta; e (v) que eventual inadmissibilidade só poderia ser baseada na existência de Recurso Repetitivo sobre a matéria, algo que ainda não existe" (fl. 408). Aberta a vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 442). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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