Decisão · STJ

STJ AREsp 2682416

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de inexistência de cláusula contratual cumulada com revisão contratual e pedido de exibição de documentos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante ao indeferimento da petição inicial, disposto no at. 330, § 2º, do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de inexistência de cláusula contratual cumulada com revisão contratual e pedido de exibição de documentos ajuizada por ELIZABETE CAMARA RICARDO FROTA em face de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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