Decisão · STJ

STJ AREsp 2656789

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALCIR PECCINI e VALCIR PECCINI EPP contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da irregularidade da representação processual da parte agravante, fazendo incidir a Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno, sustentam os agravantes a reconsideração da decisão, alegando para tanto que o substabelecimento conferindo poderes a(o) advogad(o) Shiská Palamitshchece Pereira Pires, signatário da petição do agravo em recurso especial, encontra-se à fl. 126 dos autos. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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