STJ REsp 2146257
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ENTERCOMPANY SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, deu-lhe parcial provimento, apenas para afastar a aplicação da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios a esta imposta. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por BMC SOFTWARE DO BRASIL LTDA, em desfavor da agravante.