STJ AREsp 2556755
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação civil pública. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: civil pública movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS contra BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou parcialmente procedente para condenar o agravante à obrigação de fazer consistente em "adaptar todas as suas agências localizadas nesta Capital, às exigências impostas pela Lei Municipal n. 1.389, de 26 de novembro de 2009, com demonstração de que assim o fez, no prazo máximo de 30 dias", bem como ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo, acrescido de correção monetária e juros de mora.