Decisão · STJ

STJ REsp 2147530

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, ajuizada pela agravante, em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, em virtude de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios nos autos de n. 0000509-35.2012.8.21.0135. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de condenar o agravado ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado dado à causa.
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