Decisão · STJ

STJ AREsp 2561486

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação anulatória de negócio jurídico cumulada com retificação de registro público, em virtude de suposta simulação de negócio jurídico de compra e venda de imóvel. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por APAL AGROPECUÁRIA ALIANÇA S/A em face de decisão unipessoal que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por JOSE AUGUSTO SIMAO, em virtude do reconhecimento de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ação: anulatória de negócio jurídico cumulada com retificação de registro público, ajuizada pela agravante, em desfavor de JOSE AUGUSTO SIMAO e OUTROS, em virtude de suposta simulação no negócio jurídico de compra e venda da Fazenda Conquista. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar o agravado JOSE AUGUSTO SIMAO a indenizar a agravante o valor correspondente ao preço de mercado da Fazenda Conquista e os lucros cessantes que esta deixou de auferir com a exploração da propriedade.
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