STJ REsp 2168420
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, permanece silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela União contra decisão de fls. 520/524, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto por Olgamara Fátima Caliman de Vasconcelos e outro, por violação ao art. 1.022 do CPC, determinando novo julgamento dos aclaratórios. A agravante sustenta, em resumo, que não ficou configurada a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois a Corte regional enfrentou todos os argumentos suscitados pela parte agravada. Ressaltou que o apelo especial da parte adversa esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 283 e 284 do STF, bem como na Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração do decisório alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Transcorreu, in albis, o prazo para impugnação, conforme certificado às fls. 540/541. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, permanece silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido.