STJ REsp 2131372
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Embargos à execução. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 824/STJ). 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VERA REGINA MATIOTTI, JORGE MATIOTTI NETO, ELISA MATIOTTI POLLI e ANDREA MATIOTTI, sucessores processuais de SIDNEY JOSÉ MATIOTTI, contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpuseram. Agravo interno em recurso especial interposto em: 29/10/2024. Concluso ao gabinete em: 7/11/2024. Ação: embargos à execução, ajuizada por STELLA MARIS TIBOURSKI em face de SIDNEY JOSÉ MATIOTTI. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos realizados nos embargos à execução.