Decisão · STJ

STJ REsp 2076544

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REDE HOTELEIRA. NÃO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTE ILEGÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A rede hoteleira, por não integrar a cadeia de fornecimento, é parte ilegítima para responder pelo inadimplemento da construtora/incorporadora de entregar a unidade imobiliária objeto do compromisso de compra e venda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CARLOS AUGUSTO DE MATTOS LENCIONI interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 900-905, que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam da parte recorrente. O agravante alega que "há particularidades no caso concreto que afastam a aplicação da jurisprudência citada" (fl. 911), na medida em que "para afastar a legitimidade e a responsabilidade solidária das empresas de hotelaria nos julgados colacionados, esse SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA considerou que a empresa de hotelaria não integrou a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária"; no caso, entretanto, "a agravada ACCOR não foi "mera administradora de rede hoteleira", mas participou sim da construção e da venda do empreendimento que deveria ter sido construído em parceria com a empresa VERSACCE, sendo evidente que sua marca "IBIS" foi fortemente vinculada ao empreendimento com o objetivo de convencer os consumidores de que estavam comprando uma unidade hoteleira do "IBIS"/ACCOR, e não simplesmente da desconhecida VERSACCE" (fl. 912). Afirma que, "embora a causa de pedir seja o descumprimento de uma obrigação de fazer imputável exclusivamente à corré VERSACCE, a ACCOR não foi condenada pelo "atraso na obra", como faz crer, mas sim pelo prejuízo causado aos consumidores pela impossibilidade de entrega do "produto" que ela e a sua parceira de negócios conjuntamente se obrigaram mediante oferta pública" (fl. 913). Sustenta que "a ACCOR não era "terceira" em relação ao negócio celebrado com o recorrido, mas sim efetiva participante, ainda que não formal, na medida em que cedeu seu nome e credibilidade ao empreendimento com o objetivo de, com isso, auferir lucros presentes e futuros" (fl. 919). Requer seja reconsiderada a decisão agravada. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 924-933). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REDE HOTELEIRA. NÃO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTE ILEGÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A rede hoteleira, por não integrar a cadeia de fornecimento, é parte ilegítima para responder pelo inadimplemento da construtora/incorporadora de entregar a unidade imobiliária objeto do compromisso de compra e venda. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →