Decisão · STJ

STJ AREsp 2655375

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ERRO NA CONTAGEM DO PRAZO DE CARÊNCIA. CONDENAÇÃO DA OPERADORA À COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça confirmou a condenação da operadora do plano de saúde à compensação por danos morais, tendo em vista que, ao negar a cobertura do tratamento médico requerido pelo beneficiário, calculou o período de carência equivocadamente. A reforma desse entendimento demandaria o reexame de cláusulas do contrato e das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante explica que, no recurso especial, não alegou a ocorrência de julgamento extra petita, de modo que, em relação a esse assunto, não estava obrigada a indicar a ofensa a dispositivo de lei federal. Pede, assim, o afastamento da Súmula 284/STF. Alega que "é totalmente desnecessária a interpretação contratual e reexame de provas, considerando que todas as informações necessárias na lide são extraídas pelas próprias decisões dos autos, sendo possível comprovar a necessidade da reforma das decisões a partir delas próprias" (fl. 345). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 340/348). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação (fl. 352). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ERRO NA CONTAGEM DO PRAZO DE CARÊNCIA. CONDENAÇÃO DA OPERADORA À COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça confirmou a condenação da operadora do plano de saúde à compensação por danos morais, tendo em vista que, ao negar a cobertura do tratamento médico requerido pelo beneficiário, calculou o período de carência equivocadamente. A reforma desse entendimento demandaria o reexame de cláusulas do contrato e das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo interno desprovido.
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