Decisão · STJ

STJ AREsp 2591593

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS. CABIMENTO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Cumprimento de sentença. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de preclusão da decisão que permitiu o levantamento dos valores bloqueados, implica o reexame de fatos e provas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BFC ADMINISTRADORA DE BENS S.A. contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: Cumprimento de sentença movida por Ione Chaves de Oliveira em face de João Fortes Engenharia S/A e Outro.
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