Decisão · STJ

STJ REsp 2145296

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOCIAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação social de responsabilidade civil, em fase de liquidação provisória de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. Agravo interno não provido (e-STJ fls. 282-283). RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCO GIAFFONE JÚNIOR e OUTROS contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: "social de responsabilidade civil", já em fase de liquidação provisória de sentença, ajuizada pelos agravantes, em desfavor de FLÁVIO LEITE DE MORAES e OUTROS, em virtude de suposta prática de atos ilícitos em face da COMPANHIA MOGIANA DE ÓLEOS VEGETAIS - COMOVE.
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