STJ AREsp 2215722
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Vale registrar que a exigência relativa à impugnação específica pelo agravo interno não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 711/712 (e-STJ), desta relatoria, que não conheceu de agravo em recurso especial. A parte agravante apresenta texto preliminar descritivo nomeado de "fatos novos e denúncias". No mérito, alega obstrução de justiça e defende a concessão da gratuidade judiciária (e-STJ fls.715/733). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Vale registrar que a exigência relativa à impugnação específica pelo agravo interno não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º. 3. Agravo interno não conhecido.