Decisão · STJ

STJ AREsp 2665174

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MILTON DOMINGOS DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais movida por LEANDRO SALUSTIANO contra MILTON DOMINGOS DA SILVA, em razão de acidente de trânsito. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 14.243,00 (quatorze mil e duzentos e quarenta e três reais) e indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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