Decisão · STJ

STJ AREsp 2661597

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JANDIRA ANSELMO DA SILVA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, promovido por JANDIRA ANSELMO DA SILVA, em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
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