STJ AREsp 2691148
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. 1. Ação revisional de contrato. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Aferir a necessidade de realização de prova pericial, exige o reexame de fatos e provas, o que não é permitido ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 6. Nos termos da Súmula 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato de empréstimo ajuizada por VILMAR GUIMARAES NUNES, em face da agravante, visando reduzir encargos que julga abusivos. Sentença: julgou procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado e condenar a agravante a restituir na forma simples eventual valor em favor do ora agravado.