Decisão · STJ

STJ AREsp 2677993

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por SUELI APARECIDA BRUGNARI DOS SANTOS em face da agravante, visando a cobertura de medicamento. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no custeio do tratamento medicamentoso prescrito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →