Decisão · STJ

STJ AREsp 2555872

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por STRONG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA (ou GENPOWER RENTAL MUNCK S.A.) contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 627-629). Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada por LAURA ALVES PINTO e OUTROS contra GENPOWER RENTAL MUNCK S.A. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos formulados na inicial (e-STJ fl. 157).
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