STJ AREsp 2535967
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordin árias sobre a abusividade da taxa de juros, reconhecida a partir do exame das particularidades do caso concreto. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em face da decisão acostada às fls. 1043-1046 e-STJ, da lavra deste relator, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fls. 673-683 e-STJ, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. Prescrição. Prazo decenal. Art. 205 do CCB. Prescrição inocorrente. Revisão de contratos findos. Cabível a revisão dos contratos findos pela quitação, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Juros remuneratórios. Caracterizada a abusividade dos juros remuneratórios à vista da taxa média do mercado divulgada pelo BACEN. Compensação/repetição do indébito. Admitida na forma simples. APELO DESPROVIDO. Opostos embargos declaratórios (fls. 688-695 e-STJ), restaram desacolhidos na origem (fls. 708-713 e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 721-745 e-STJ), a insurgente requereu, preliminarmente, o deferimento da gratuidade de justiça. No mais, alegou que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos de lei federal: (i) artigo 1.022, inc. II, do CPC/15, porquanto não sanados os vícios apontados nos aclaratórios; (ii) artigo 51, inc. IV, e §1º, inc. III, do CDC, além de dissídio jurisprudencial, arguindo que o reconhecimento de abusividade da taxa de juros depende de demonstração cabal de sua ocorrência, não podendo se dar por mero cotejo com a taxa média. Contrarrazões às fls. 936-945 e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 948-952 e-STJ), a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre, ensejando a interposição do presente agravo (art. 1.042 do CPC/15), às fls. 1007-1027 e-STJ, por meio do qual pretende ver admitido o recurso especial. Contraminuta às fls. 1030-1036 e-STJ. Em julgamento monocrático, conheceu-se do reclamo para conhecer em parte do apelo nobre e negar-lhe provimento. Em síntese, após superada a tese de negativa de prestação jurisdicional, considerou-se inadmissível o recurso especial, no mérito, por óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Inconformada, a financeira interpôs o presente agravo interno (fls. 1050-1079 e-STJ), em síntese, reiterando a tese de ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 e sustentando a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordin árias sobre a abusividade da taxa de juros, reconhecida a partir do exame das particularidades do caso concreto. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.