STJ AREsp 2491472
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. Embargos de terceiro. 2. O único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do apelo nobre é o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/15. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido reclamo, por serem manifestamente incabíveis. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno no agravo em recurso especial interposto por ISMAEL DINIZ FERNANDES em face de acórdão da presidência que não conheceu do recurso especial interposto por ele. Ação: de embargos de terceiro, ajuizada por MARIA DA GLÓRIA SOUZA em face de ESMAEL DINIZ FERNANDES. Sentença: acolheu os embargos.