Decisão · STJ

STJ AREsp 2714580

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DOS HONORÁRIOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso dos autos, eventual alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem para a fixação da verba honorária na ação de embargos à execução demandaria, necessariamente, a revisão do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Dalmazzo, Castro e Tarpinian Advogados Associados contra decisão de fls. 932/934, que negou provimento a seu agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. A parte recorrente, em suas razões, defende que " o presente recurso estabelece-se em duas premissas jurídicas, que não buscam .. modificar o contexto fático em que se fundou a discussão nas instâncias ordinárias, tampouco o conteúdo probatório produzido a esse fim: i a anulação do débito tributário, com o surgimento do consequente proveito econômico, consistente naquilo em que o Executado, assistido pelo Agravante, deixou de perder em favor da Fazenda Pública, e; ii a impossibilidade de estabelecer interpretação modificativa do regramento legal previsto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil" (fls. 947/948). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 964). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DOS HONORÁRIOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso dos autos, eventual alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem para a fixação da verba honorária na ação de embargos à execução demandaria, necessariamente, a revisão do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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