Decisão · STJ

STJ AREsp 2709736

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial que interpusera e negar-lhe provimento. Ação: monitória, ajuizada pela agravante, em face de ADRIANO LUIZ KRUG e OUTRO. Sentença: julgou improcedentes os embargos monitórios e procedente o pedido da agravante, para declarar constituído o título executivo judicial.
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