Decisão · STJ

STJ AREsp 2662295

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 7/STJ e 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada por DANIEL VEIGAS em desfavor de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decorrentes de vícios construtivos no imóvel financiado por meio do Programa "Minha Casa Minha Vida". Sentença: julgou extinto o processo sem resolução do mérito, devido a inépcia da petição inicial e ausência de interesse processual.
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