STJ HC 889952
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CRIME CONSUMADO. REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando anular condenação por roubo, alegando falta de fundamentação da sentença, reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. A defesa alega falta de fundamentação da sentença, necessidade de reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A alegação de falta de fundamentação da sentença não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso ou revisar sentença condenatória transitada em julgado. 7. A sentença e o acórdão recorrido estão em conformidade com a jurisprudência sobre a consumação do crime de roubo e a fixação do regime carcerário. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 104/105). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo, por duas vezes. A defesa alega, em síntese, que a sentença não foi devidamente fundamentada; que deve ser reconhecida a tentativa e que o regime carcerário deve ser alterado. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CRIME CONSUMADO. REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando anular condenação por roubo, alegando falta de fundamentação da sentença, reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. A defesa alega falta de fundamentação da sentença, necessidade de reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A alegação de falta de fundamentação da sentença não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso ou revisar sentença condenatória transitada em julgado. 7. A sentença e o acórdão recorrido estão em conformidade com a jurisprudência sobre a consumação do crime de roubo e a fixação do regime carcerário. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido.