STJ Pet 17535
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA DETALHADA. SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA. FUGA PARA INTERIOR DA RESIDÊNCIA. DISPENSA DOS ENTORPECENTES. ATITUDE SUSPEITA. CONFIGURADA. JUSTA CAUSA PARA INGRESSO. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA MEDIDA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES (1 KG DE CRACK, 41 PEDRAS DE CRACK, E 500G DE COCAÍNA). REQUISITOS PARA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). Paciente preso em flagrante com entorpecentes em sua residência, após denúncia anônima e atuação policial sem mandado judicial. Defesa alega nulidade por invasão domiciliar, ausência de autorização para a busca e apreensão, e falta de fundamentação para a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca domiciliar sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e fuga, caracteriza-se como constrangimento ilegal e gera nulidade das provas obtidas; (ii) se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade de busca domiciliar sem mandado judicial depende da existência de fundadas razões que justifiquem a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio, conforme decisão do STF no Tema n. 280 (RE n. 603.616/RO). No caso, denúncia anônima indicou atividade de tráfico de drogas, sendo que o descarte do ilícito quando da fuga dos suspeitos para dentro da residência indicada na denúncia, seguida de visualização externa de entorpecentes dentro da residência pelo corpo policial, forneceram justa causa para a entrada dos policiais no domicílio, em constatação da flagrância do delito permanente, seguida de apreensão das drogas, configurou situação apta para justificar o ingresso no domicílio sem mandado judicial. 4. A quantidade e a variedade das drogas apreendidas (aproximadamente 1 kg de crack, 41 pedras de crack, e 500g de cocaína), associadas à fuga, evidenciam a gravidade concreta do delito, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme precedentes do STJ. 5. O paciente já responde a outra ação penal por crime doloso, reforçando sua periculosidade e justificando a necessidade da custódia cautelar. 6. A jurisprudência desta Corte entende que, em casos de tráfico de drogas em larga escala, a periculosidade do agente e a gravidade do delito impedem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, sendo a custódia cautelar necessária. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 365): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EWERTON DOMINGOS DE CARVALHO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Consta dos autos que, no dia 12/4/2024, o paciente foi preso em flagrante por suposta infração do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 - apreensão de "01 (um) tablete de substância análoga a crack, pesando aproximadamente 1 kg (um quilo), 41 (quarenta e uma) pedras de substância análoga a crack e meio tablete de substância similar a cocaína" (fl. 34). Em data subsequente, o juiz de primeiro grau convolou a segregação em preventiva (fls. 39-40). Neste writ, o impetrante sustenta a existência de nulidade na espécie, visto a invasão de domicílio lastreada em denúncia anônima, suposta fuga e atitude suspeita. Salienta que, por ocasião da abordagem policial, o paciente estava em sua residência, cuidando do filho menor de idade, quando sua casa foi invadida por policiais, sem prévia ordem judicial para tanto ou autorização do morador. Afirma que o acusado é primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e labor lícito, não integrando organização criminosa, nem se dedica à prática delitiva. Alega a falta de fundamentação idônea do decreto prisional. Requer, liminarmente, a liberdade do paciente, ainda que mediante a imposição de medida cautelar diversa, prevista no art. 319 do Código de Processo Penal. No mérito, pugna pelo reconhecimento da nulidade ventilada e pela ratificação do pleito preambular. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls. 365/367) As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 373/382 e 383/509) Parecer do Ministério Público Federal pela concessão parcial da ordem (e-STJ, fls. 514/534) É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA DETALHADA. SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA. FUGA PARA INTERIOR DA RESIDÊNCIA. DISPENSA DOS ENTORPECENTES. ATITUDE SUSPEITA. CONFIGURADA. JUSTA CAUSA PARA INGRESSO. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA MEDIDA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES (1 KG DE CRACK, 41 PEDRAS DE CRACK, E 500G DE COCAÍNA). REQUISITOS PARA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). Paciente preso em flagrante com entorpecentes em sua residência, após denúncia anônima e atuação policial sem mandado judicial. Defesa alega nulidade por invasão domiciliar, ausência de autorização para a busca e apreensão, e falta de fundamentação para a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca domiciliar sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e fuga, caracteriza-se como constrangimento ilegal e gera nulidade das provas obtidas; (ii) se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade de busca domiciliar sem mandado judicial depende da existência de fundadas razões que justifiquem a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio, conforme decisão do STF no Tema n. 280 (RE n. 603.616/RO). No caso, denúncia anônima indicou atividade de tráfico de drogas, sendo que o descarte do ilícito quando da fuga dos suspeitos para dentro da residência indicada na denúncia, seguida de visualização externa de entorpecentes dentro da residência pelo corpo policial, forneceram justa causa para a entrada dos policiais no domicílio, em constatação da flagrância do delito permanente, seguida de apreensão das drogas, configurou situação apta para justificar o ingresso no domicílio sem mandado judicial. 4. A quantidade e a variedade das drogas apreendidas (aproximadamente 1 kg de crack, 41 pedras de crack, e 500g de cocaína), associadas à fuga, evidenciam a gravidade concreta do delito, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme precedentes do STJ. 5. O paciente já responde a outra ação penal por crime doloso, reforçando sua periculosidade e justificando a necessidade da custódia cautelar. 6. A jurisprudência desta Corte entende que, em casos de tráfico de drogas em larga escala, a periculosidade do agente e a gravidade do delito impedem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, sendo a custódia cautelar necessária. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem de habeas corpus denegada.