Decisão · STJ

STJ AREsp 2716502

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-12-18
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIMES CONTRA A FAUNA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ao fundamento de reincidência do réu e falta de recomendação social para a concessão do benefício. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação com base na reincidência genérica e na inadequação da substituição para a prevenção e repressão do crime, fixando o regime inicial semiaberto sem a concessão de sursis ou substituição da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a reincidência do réu e a fundamentação do acórdão de origem obstam a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (ii) determinar se o Superior Tribunal de Justiça pode revisar a decisão de negativa de substituição da pena à luz da Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento de matéria fático-probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido, pois preenche os requisitos de admissibilidade, com indicação dos permissivos constitucionais e fundamentação pertinente, além de cumprimento do prequestionamento. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a individualização da pena, inclusive no que se refere à concessão de substituição, é ato discricionário do julgador de primeira instância, sujeito à revisão somente em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, fundamentada na reincidência e na inadequação social da medida, encontra respaldo no art. 44, § 3º, do Código Penal, que exige, cumulativamente, que a reincidência não seja específica e que a medida seja socialmente recomendável. 6. A Súmula 7/STJ impede a revisão de matéria fático-probatória em recurso especial, o que inclui a avaliação das circunstâncias concretas que justificaram a negativa de substituição da pena pelas instâncias ordinárias. 7. A incidência da Súmula 83/STJ, que autoriza a negativa de seguimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, é aplicável ao caso. IV - AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIMES CONTRA A FAUNA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ao fundamento de reincidência do réu e falta de recomendação social para a concessão do benefício. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação com base na reincidência genérica e na inadequação da substituição para a prevenção e repressão do crime, fixando o regime inicial semiaberto sem a concessão de sursis ou substituição da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a reincidência do réu e a fundamentação do acórdão de origem obstam a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (ii) determinar se o Superior Tribunal de Justiça pode revisar a decisão de negativa de substituição da pena à luz da Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento de matéria fático-probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido, pois preenche os requisitos de admissibilidade, com indicação dos permissivos constitucionais e fundamentação pertinente, além de cumprimento do prequestionamento. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a individualização da pena, inclusive no que se refere à concessão de substituição, é ato discricionário do julgador de primeira instância, sujeito à revisão somente em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, fundamentada na reincidência e na inadequação social da medida, encontra respaldo no art. 44, § 3º, do Código Penal, que exige, cumulativamente, que a reincidência não seja específica e que a medida seja socialmente recomendável. 6. A Súmula 7/STJ impede a revisão de matéria fático-probatória em recurso especial, o que inclui a avaliação das circunstâncias concretas que justificaram a negativa de substituição da pena pelas instâncias ordinárias. 7. A incidência da Súmula 83/STJ, que autoriza a negativa de seguimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, é aplicável ao caso. IV - AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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