STJ HC 941347
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA COM RESULTADO MORTE E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CULPABILIDADE EXACERBADA. AGENTES QUE SE VALERAM DA BOA-FÉ DO OFENDIDO, MEDIANTE ARDIL QUE O ATINGIU EM SUA CRENÇA DE QUE ESTAVA A CAMINHO DE UM ENCONTRO, QUANDO ERA VÍTIMA DE UMA CILADA, ACRESCIDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DETERMINANTES DE SUA MORTE, POR AGENTES QUE O PERSEGUIRAM POR CONSIDERÁVEL DISTÂNCIA ATÉ CONSEGUIREM MATÁ-LO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 44 anos, 11 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de extorsão qualificada, associação criminosa e corrupção de menores. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, apontando inidoneidade na fundamentação para agravar a pena-base e desproporcionalidade no aumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso para revisar a dosimetria da pena, alegando-se ilegalidade na fundamentação do aumento da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 5. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais ou o princípio da proporcionalidade. 6. No caso, o fato de os agentes se valerem da boa-fé do ofendido, mediante ardil que o atingiu em sua crença de que estava a caminho de um encontro, quando era vítima de uma cilada, acrescido das circunstâncias determinantes de sua morte, por agentes que o perseguiram por considerável distância até conseguirem matá-lo, são circunstâncias que extrapolam o tipo penal. Portanto, os elementos apresentados pelas instâncias ordinárias são considerados idôneos e em conformidade com a jurisprudência, inexistindo constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. Os pacientes foram condenados como incursos no artigo 158, § 2º, c/c o art. 159, § 3º, do CP, no artigo 288, p. único, do CP, e no artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990, tudo na forma do artigo 69, caput, e do artigo 70, p. único, do CP, cada um, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 44 anos, 11 meses e 28 dias de reclusão, no regime inicial fechado. O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fls. 10-23). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base, bem como na desproporcionalidade do aumento. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base reduzida. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA COM RESULTADO MORTE E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CULPABILIDADE EXACERBADA. AGENTES QUE SE VALERAM DA BOA-FÉ DO OFENDIDO, MEDIANTE ARDIL QUE O ATINGIU EM SUA CRENÇA DE QUE ESTAVA A CAMINHO DE UM ENCONTRO, QUANDO ERA VÍTIMA DE UMA CILADA, ACRESCIDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DETERMINANTES DE SUA MORTE, POR AGENTES QUE O PERSEGUIRAM POR CONSIDERÁVEL DISTÂNCIA ATÉ CONSEGUIREM MATÁ-LO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 44 anos, 11 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de extorsão qualificada, associação criminosa e corrupção de menores. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, apontando inidoneidade na fundamentação para agravar a pena-base e desproporcionalidade no aumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso para revisar a dosimetria da pena, alegando-se ilegalidade na fundamentação do aumento da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 5. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais ou o princípio da proporcionalidade. 6. No caso, o fato de os agentes se valerem da boa-fé do ofendido, mediante ardil que o atingiu em sua crença de que estava a caminho de um encontro, quando era vítima de uma cilada, acrescido das circunstâncias determinantes de sua morte, por agentes que o perseguiram por considerável distância até conseguirem matá-lo, são circunstâncias que extrapolam o tipo penal. Portanto, os elementos apresentados pelas instâncias ordinárias são considerados idôneos e em conformidade com a jurisprudência, inexistindo constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.