STJ AREsp 2748505
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECU RSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 182/STJ.2. A decisão agravada considerou que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ exige que o agravo em recurso especial impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182/STJ.5. A parte agravante não demonstrou, nas razões do agravo regimental, que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, o que impede o conhecimento do agravo.6. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não é admitida, em razão da preclusão consumativa.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula 182/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECU RSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 182/STJ.2. A decisão agravada considerou que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ exige que o agravo em recurso especial impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182/STJ.5. A parte agravante não demonstrou, nas razões do agravo regimental, que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, o que impede o conhecimento do agravo.6. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não é admitida, em razão da preclusão consumativa.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.