STJ HC 839235
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob influência de álcool, com histórico de crimes semelhantes. 2. O Tribunal de origem substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo fiança, considerando a gravidade dos fatos e a condição econômica do paciente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada frente à possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, incluindo a redução do valor da fiança. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 5. A elevada fiança inicial foi considerada desproporcional, sendo necessário ajustá-la para garantir a efetividade das medidas cautelares sem comprometer a liberdade do paciente. 6. A decisão liminar mantida no mérito considerou a necessidade de evitar a banalização da prisão cautelar e a superlotação do sistema prisional, priorizando medidas alternativas. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para reduzir o valor da fiança em 2/3, mantendo as demais medidas cautelares já estipulas pelo juiz de primeiro grau. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está solto liminarmente. Requer, liminarmente e no mérito, seja reduzido o valor da fiança em patamar inferior a 2/3 do valor fixado pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob influência de álcool, com histórico de crimes semelhantes. 2. O Tribunal de origem substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo fiança, considerando a gravidade dos fatos e a condição econômica do paciente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada frente à possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, incluindo a redução do valor da fiança. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 5. A elevada fiança inicial foi considerada desproporcional, sendo necessário ajustá-la para garantir a efetividade das medidas cautelares sem comprometer a liberdade do paciente. 6. A decisão liminar mantida no mérito considerou a necessidade de evitar a banalização da prisão cautelar e a superlotação do sistema prisional, priorizando medidas alternativas. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para reduzir o valor da fiança em 2/3, mantendo as demais medidas cautelares já estipulas pelo juiz de primeiro grau.