Decisão · STJ

STJ REsp 2011492

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-06-29publicado em 2024-12-18
CIVIL
DIREITO PENAL.RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL EXPEDIDO POR AUTORIDADE COMPETENTE. DILIGÊNCIA ACOMPANHADA POR TESTEMUNHA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 245 DO CPP. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 33, §4º, LEI 11343.2006. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem afastou a nulidade da busca e apreensão e negou a aplicação do tráfico privilegiado, considerando a dedicação do réu à atividade criminosa. II. Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) se o cumprimento do mandado judicial de busca e apreensão na residência do recorrente sem a sua presença, mas acompanhado por terceiro, é válido; (ii) se o recorrente preenche os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 III. Razões de decidir 4. A ausência do acusado, proprietário do imóvel, no momento do cumprimento do mandado judicial de busca e apreensão não macula o procedimento, pois a entrada dos agentes foi acompanhada por uma testemunha, não havendo falar em contrariedade ao artigo 245, §4º do Código de Processo Penal. 5. A dedicação do réu a atividades criminosas, evidenciada por provas nos autos, impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 6. O Tribunal de origem negou a aplicação da causa de diminuição de pena sopesando que as diversas denúncias que apontam o recorrente comanda o tráfico na região, além de outros elementos indicativos de sua habitualidade criminosa, dentre eles o depoimento do usuário abordado. 7. Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se acolher a tese de que o agente não se dedicava às atividades criminosas, seria necessário o reexame aprofundado das provas, providência inadmissível na via do apelo nobre, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, , LEI Nº 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. CAPUT RECURSO DO RÉU. 1)- BUSCA E APREENSÃO. PRETENSA NULIDADE, POR OFENSA AO ART. 245, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TESE NÃO ACOLHIDA. DILIGÊNCIA ACOMPANHADA POR TERCEIRA PESSOA. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. DELITO DE TRÁFICO QUE, ADEMAIS, É PERMANENTE, AUTORIZANDO O INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO. PRELIMINAR AFASTADA. 2)-PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE NÃO APLICADA. DECISÃO ESCORREITA, ANTE A CONFESSADA DEDICAÇÃO DO SENTENCIADO À VIDA CRIMINOSA. QUANTUM MANTIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. A parte recorrente foi condenada pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas). Requer o conhecimento e o provimento de seu recurso, para que seja reformado o acórdão recorrido. A insurgência foi admitida na origem e encaminhada a esta Corte. O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo conhecimento parcial do recurso especial e, nessa extensão, pelo não provimento (e-STJ, fl. 370). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL.RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL EXPEDIDO POR AUTORIDADE COMPETENTE. DILIGÊNCIA ACOMPANHADA POR TESTEMUNHA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 245 DO CPP. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 33, §4º, LEI 11343.2006. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem afastou a nulidade da busca e apreensão e negou a aplicação do tráfico privilegiado, considerando a dedicação do réu à atividade criminosa. II. Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) se o cumprimento do mandado judicial de busca e apreensão na residência do recorrente sem a sua presença, mas acompanhado por terceiro, é válido; (ii) se o recorrente preenche os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 III. Razões de decidir 4. A ausência do acusado, proprietário do imóvel, no momento do cumprimento do mandado judicial de busca e apreensão não macula o procedimento, pois a entrada dos agentes foi acompanhada por uma testemunha, não havendo falar em contrariedade ao artigo 245, §4º do Código de Processo Penal. 5. A dedicação do réu a atividades criminosas, evidenciada por provas nos autos, impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 6. O Tribunal de origem negou a aplicação da causa de diminuição de pena sopesando que as diversas denúncias que apontam o recorrente comanda o tráfico na região, além de outros elementos indicativos de sua habitualidade criminosa, dentre eles o depoimento do usuário abordado. 7. Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se acolher a tese de que o agente não se dedicava às atividades criminosas, seria necessário o reexame aprofundado das provas, providência inadmissível na via do apelo nobre, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido.
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