Decisão · STJ

STJ AREsp 2618002

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-12-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e III, e parágrafo único, II, do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Com isso, o acórdão violou os artigos 489, §1º, IV e V, e 1.022, II e III, parágrafo único, II, do CPC, na medida em que deixou de examinar argumento suscitado nos embargos de declaração, os quais, se analisados, acabariam por infirmar a conclusão adotada. Confira-se: No caso sub examine, o acórdão recorrido não enfrentou o ponto fulcral suscitado no Recurso de Apelação, tampouco em ambos os Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Pública (id. 147559357 e id. 163322159), de maneira que deixou de enfrentar as teses capazes de influenciar no convencimento da Colenda Câmara. .. Isto porque o ponto central da discussão não era a ilegalidade do regime de ICMS estimativa, como erroneamente reputou o E. TJMT, tanto é verdade que o próprio Estado informou que o aludido regime já não era imposto ao impetrante desde 01/09/2018 (antes da impetração do Mandado de Segurança originário), por alteração promovido de ofício pelo fisco estadual. A questão controvertida, em verdade, cingia-se a qual seria o regime de recolhimento aplicável ao impetrante, uma vez afastado o reconhecidamente ilegal regime de ICMS estimativa. Isto, pois, a sentença apelada determinou o "enquadramento ao Regime de Apuração mensal, nos moldes art. 131 e 132 do Regulamento de ICMS RICMS/MT e Portaria 144/2006", que é um regime ESPECIAL (exceção) e dispensa o contribuinte de recolher o ICMS a cada operação ou prestação de empresas de transporte (regra), demandando o imprescindível cumprimento de rigorosas exigências estabelecidas no art. 132 do RICMS. .. Note que, em momento algum, se discutia a legalidade do regime de ICMS estimativa, reconhecido como ilegal pelo Estado. No entanto, em total omissão à discussão existente, o E. TJMT se limitou a, reiteradamente, verter fundamentos quanto à ilegalidade do regime de ICMS estimativa, sem nunca apreciar a real questão recorrida. .. (fls. 632-633). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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