Decisão · STJ

STJ AREsp 2439057

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-12-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alegou violação dos artigos 226 e 386, VII, do Código de Processo Penal, e à Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça. 2. O acórdão recorrido considerou que a materialidade delitiva e a autoria estavam comprovadas por boletim de ocorrência, auto de reconhecimento fotográfico, relatório final e prova oral, destacando a importância do depoimento da vítima e o reconhecimento dos acusados em ambas as fases do processo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, corroborado por outras provas, é suficiente para embasar a condenação penal, mesmo sem a observância estrita das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico foi considerado apto e eficiente para a identificação dos acusados, sendo corroborado por depoimentos e outras provas colhidas na fase judicial. 5. A jurisprudência do STJ admite o uso de reconhecimento fotográfico como prova, desde que corroborado por outras provas colhidas em Juízo, respeitando o contraditório e a ampla defesa. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos ora agravantes. Contraminuta apresentada, por meio da qual a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alegou violação dos artigos 226 e 386, VII, do Código de Processo Penal, e à Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça. 2. O acórdão recorrido considerou que a materialidade delitiva e a autoria estavam comprovadas por boletim de ocorrência, auto de reconhecimento fotográfico, relatório final e prova oral, destacando a importância do depoimento da vítima e o reconhecimento dos acusados em ambas as fases do processo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, corroborado por outras provas, é suficiente para embasar a condenação penal, mesmo sem a observância estrita das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico foi considerado apto e eficiente para a identificação dos acusados, sendo corroborado por depoimentos e outras provas colhidas na fase judicial. 5. A jurisprudência do STJ admite o uso de reconhecimento fotográfico como prova, desde que corroborado por outras provas colhidas em Juízo, respeitando o contraditório e a ampla defesa. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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