Decisão · STJ

STJ HC 913265

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-12-18
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (22,12G DE MACONHA E 139,95G DE COCAÍNA). HABEAS CORPUS. REVISTA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA DO PACIENTE AO AVISTAR POLICIAIS. BUSCA PESSOAL REALIZADA. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que reformou sentença absolutória e condenou o paciente pelo delito de tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. A defesa alega a nulidade da prova obtida mediante busca pessoal, argumentando que a revista foi realizada sem fundadas razões, com base apenas no comportamento do paciente ao avistar a viatura policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve fundada suspeita que justificasse a realização da busca pessoal no paciente; (ii) analisar a validade das provas obtidas a partir da referida busca, à luz da alegação de ilicitude. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal, pode ser mitigado quando existirem fundadas suspeitas que justifiquem a busca pessoal, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 4.A jurisprudência do STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos exige que a busca pessoal seja justificada por elementos objetivos que indiquem a prática de crime. A suspeita subjetiva e não demonstrável de autoridades policiais não é suficiente para legitimar a diligência. 5.No caso em análise, a corte de origem fundamentou a validade da busca na tentativa de fuga do paciente ao avistar a viatura, conduta considerada suspeita e suficiente para autorizar a revista pessoal, na qual foram encontradas drogas em posse do paciente. 6.Precedentes do STJ reconhecem que a tentativa de fuga, aliada a outros elementos objetivos, pode configurar fundada suspeita e autorizar a busca pessoal, sem necessidade de mandado judicial. IV. DISPOSITIVO 7.Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 98-104 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de Sandro Noronha Albuquerque contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) nos autos da Apelação n. 0627470-68.2020.8.04.0001. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que, no dia 2 de março de 2020, por volta de 9h30, no bairro Coroado III, na Rua Flávio Lucena, Ouro Verde, Manaus/AM, trazia consigo 22,12 gramas de maconha e 139,95 gramas de cocaína. Em sede recursal, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJAM, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial, para condenar o paciente pela prática do delito previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. O acórdão recebeu a seguinte ementa (fls. 82-83): EMENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL QUANTO À ABSOLVIÇÃO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO E ABORDAGEM POLICIAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA. FUNDADAS RAZÕES QUE AUTORIZAM A ENTRADA EM DOMICÍLIO E REVISTA PESSOAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. In casu, o Parquet insurge-se quanto à absolvição do apelado sob o argumento de que a autoria e a materialidade delitivas restaram provadas no curso da instrução processual, sobretudo pelo laudo definitivo e pelos depoimentos das testemunhas de acusação. E, por haver fundadas razões, a revista pessoal restou devidamente autorizada. 2. A Constituição Federal consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade pessoal, nos termos do artigo 5º, inciso X, ao dispor que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". 3. Destarte, por constituir medida invasiva, depende, para sua validade, da existência de fundadas suspeitas (justa causa) que possibilitem a mitigação ao direito fundamental em questão. Por conseguinte, quando o contexto fático permitir a conclusão acerca da possível e eventual ocorrência de um crime, o direito da intangibilidade pessoal se permite imolar. 4. Nesse contexto, as testemunhas de acusação foram uníssonas em afirmar que receberam estavam em patrulhamento de rotina, no bairro Coroado III, quando ao virarem a esquina, avistaram o apelado e, este, quando avistou a viatura ele parou "em choque", quando decidiram abordá-lo, o mesmo tentou empreender fuga, conforme se denotam nos depoimentos prestados na fase judicial. 5. Sobreleva-se, desta forma, que a revista pessoal ocorreu porque se portou em atitude suspeita, em especial pela tentativa de fuga. 6. Recurso de Apelação conhecido e provido, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial. Contra esse acórdão, a defesa impetrou o presente habeas corpus, no qual alega que a busca pessoal foi realizada sem fundadas razões. Afirma que a busca pessoal foi motivada pelo fato de o paciente não parar de olhar para a viatura, o que teria caracterizado as fundadas suspeitas. Requer a nulidade das provas, com a consequente absolvição." A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, com a consequente absolvição do paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (22,12G DE MACONHA E 139,95G DE COCAÍNA). HABEAS CORPUS. REVISTA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA DO PACIENTE AO AVISTAR POLICIAIS. BUSCA PESSOAL REALIZADA. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que reformou sentença absolutória e condenou o paciente pelo delito de tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. A defesa alega a nulidade da prova obtida mediante busca pessoal, argumentando que a revista foi realizada sem fundadas razões, com base apenas no comportamento do paciente ao avistar a viatura policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve fundada suspeita que justificasse a realização da busca pessoal no paciente; (ii) analisar a validade das provas obtidas a partir da referida busca, à luz da alegação de ilicitude. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal, pode ser mitigado quando existirem fundadas suspeitas que justifiquem a busca pessoal, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 4.A jurisprudência do STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos exige que a busca pessoal seja justificada por elementos objetivos que indiquem a prática de crime. A suspeita subjetiva e não demonstrável de autoridades policiais não é suficiente para legitimar a diligência. 5.No caso em análise, a corte de origem fundamentou a validade da busca na tentativa de fuga do paciente ao avistar a viatura, conduta considerada suspeita e suficiente para autorizar a revista pessoal, na qual foram encontradas drogas em posse do paciente. 6.Precedentes do STJ reconhecem que a tentativa de fuga, aliada a outros elementos objetivos, pode configurar fundada suspeita e autorizar a busca pessoal, sem necessidade de mandado judicial. IV. DISPOSITIVO 7.Ordem de habeas corpus denegada.
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