STJ AREsp 2760766
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR E DE TODAS AS PROVAS DERIVADAS. FUNDADAS RAZÕES PARA ABORDAGEM POLICIAL. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO EM DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o agravante alega nulidade da busca pessoal e da busca domiciliar por ausência de fundada suspeita e violação de domicílio, bem como a nulidade das provas derivadas dessas diligências. O acórdão recorrido, no entanto, considerou regular a busca pessoal e a entrada no domicílio com consentimento do morador, rejeitando as alegações de ilicitude das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade da busca pessoal e da busca domiciliar diante da alegação de ausência de fundada suspeita e de violação de domicílio; e (ii) analisar se a reavaliação das provas seria cabível em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fundamenta a legalidade da busca pessoal com base na existência de fundada suspeita, dada a conduta suspeita do agravante em local conhecido pela prática de tráfico de drogas e as características físicas coincidentes com as descritas em denúncia anônima, justificando a abordagem e busca sem mandado, conforme o art. 244 do CPP. 4. A entrada no domicílio foi autorizada pelo irmão do réu, que, conforme depoimento judicial, consentiu expressamente com a busca na residência, afastando a alegação de violação de domicílio e respeitando o entendimento do STF e do STJ sobre a relativização da inviolabilidade de domicílio em casos de flagrante delito. 5. A condenação foi fundamentada em provas obtidas de maneira regular, incluindo a quantidade e diversidade de drogas apreendidas, depoimentos de policiais e confissão parcial do réu. 6. Eventual reavaliação desses elementos probatórios exigiria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os depoimentos de policiais, corroborados por outros elementos de prova, são válidos para embasar condenação, incidindo, portanto, a Súmula nº 83 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR E DE TODAS AS PROVAS DERIVADAS. FUNDADAS RAZÕES PARA ABORDAGEM POLICIAL. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO EM DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o agravante alega nulidade da busca pessoal e da busca domiciliar por ausência de fundada suspeita e violação de domicílio, bem como a nulidade das provas derivadas dessas diligências. O acórdão recorrido, no entanto, considerou regular a busca pessoal e a entrada no domicílio com consentimento do morador, rejeitando as alegações de ilicitude das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade da busca pessoal e da busca domiciliar diante da alegação de ausência de fundada suspeita e de violação de domicílio; e (ii) analisar se a reavaliação das provas seria cabível em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fundamenta a legalidade da busca pessoal com base na existência de fundada suspeita, dada a conduta suspeita do agravante em local conhecido pela prática de tráfico de drogas e as características físicas coincidentes com as descritas em denúncia anônima, justificando a abordagem e busca sem mandado, conforme o art. 244 do CPP. 4. A entrada no domicílio foi autorizada pelo irmão do réu, que, conforme depoimento judicial, consentiu expressamente com a busca na residência, afastando a alegação de violação de domicílio e respeitando o entendimento do STF e do STJ sobre a relativização da inviolabilidade de domicílio em casos de flagrante delito. 5. A condenação foi fundamentada em provas obtidas de maneira regular, incluindo a quantidade e diversidade de drogas apreendidas, depoimentos de policiais e confissão parcial do réu. 6. Eventual reavaliação desses elementos probatórios exigiria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os depoimentos de policiais, corroborados por outros elementos de prova, são válidos para embasar condenação, incidindo, portanto, a Súmula nº 83 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.