STJ HC 890157
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO EXPRESSO DE EXCLUSÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE EM OUTRA OCASIÃO USANDO SIMULACRO. DÚVIDA QUE BENEFICIA A DEFESA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO DA PENA. LIMITAÇÃO A 1/6 POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cristopher Theodoro Paulino contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sua condenação por roubo majorado, em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, e agravou a pena pela reincidência específica, fixando-a em 07 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. A defesa alega ilicitude probatória e erro na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do reconhecimento fotográfico e pessoal como meio probatório para condenação; (ii) avaliar a correção da majoração da pena pela reincidência específica, na segunda fase da dosimetria e a incidência da causa de aumento na terceira fase. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, corroborado por outros elementos de prova, como o relato consistente da vítima e a utilização de uma motocicleta de características similares à do crime, é válido. 5. Para além de o "parquet" ter promovido a não incidência da causa de aumento, a fundamentação utilizada para seu emprego não se mostra válida, notadamente quando se tem em mente que não houve prisão em flagrante e, quando apreendido, o paciente portava simulacro, a indicar a necessidade de que a dúvida beneficie o paciente e a pena seja reduzida no particular. 6. A majoração da pena em 1/4 pela reincidência específica é desproporcional, pois a jurisprudência (Tema nº 1172 do STJ) limita o aumento a 1/6 quando a reincidência específica é o único fundamento, exceto em casos excepcionais com fundamentação concreta, o que não ocorreu neste caso. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 303). Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de CRISTOPHER THEODORO PAULINO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Autos nº 1503066-16.2023.8.26.0451). O recurso apresentado pela defesa foi parcialmente provido por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 277): Apelação da Defesa - Roubo em concurso de agentes e como emprego de arma de fogo - Provas suficientes à condenação - Consistentes depoimentos do ofendido - Reconhecimento fotográfico no distrito policial e reconhecimento pessoal em Juízo - Prisão em flagrante do acusado, alguns dias depois, durante outro assalto, na condução de motocicleta de semelhantes características àquela utilizada para a prática do roubo em questão - Negativa do acusado isolada nos autos - Causas de aumento bem comprovadas - Atuação em comparsaria - A não apreensão da arma de fogo não impede o reconhecimento da causa de aumento no crime de roubo, desde que demonstrada por outros elementos de prova - O pedido de afastamento da causa de aumento correspondente ao emprego de arma de fogo, por parte do representante do Ministério Público, não vincula o Juiz - Compatibilidade entre os princípios acusatório e do livre convencimento motivado - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal- Possibilidade de valoração, na primeira etapa da dosimetria, de uma condenação caracterizadora da circunstância agravante da reincidência - Majoração da pena ante a circunstância agravante da reincidência, comprovada por condenação penal diversa - Inexistência de "bis in idem" - Possibilidade de redução do acréscimo para , haja vista a natureza específica da reincidência - Elevação da pena em 2/3 diante da causa de aumento correspondente ao emprego de arma de fogo - Pena ajustada- Regime inicial fechado adequado à pena imposta e à vida pregressa do acusado - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Recurso de apelação parcialmente provido. A defesa alega, em síntese, ilicitude probatória e equívoco na dosimetria. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para anulação da prova ou redução da pena. A liminar foi indeferida. As informações foram prestadas. O Ministério Público Federal promoveu a concessão parcial da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO EXPRESSO DE EXCLUSÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE EM OUTRA OCASIÃO USANDO SIMULACRO. DÚVIDA QUE BENEFICIA A DEFESA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO DA PENA. LIMITAÇÃO A 1/6 POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cristopher Theodoro Paulino contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sua condenação por roubo majorado, em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, e agravou a pena pela reincidência específica, fixando-a em 07 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. A defesa alega ilicitude probatória e erro na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do reconhecimento fotográfico e pessoal como meio probatório para condenação; (ii) avaliar a correção da majoração da pena pela reincidência específica, na segunda fase da dosimetria e a incidência da causa de aumento na terceira fase. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, corroborado por outros elementos de prova, como o relato consistente da vítima e a utilização de uma motocicleta de características similares à do crime, é válido. 5. Para além de o "parquet" ter promovido a não incidência da causa de aumento, a fundamentação utilizada para seu emprego não se mostra válida, notadamente quando se tem em mente que não houve prisão em flagrante e, quando apreendido, o paciente portava simulacro, a indicar a necessidade de que a dúvida beneficie o paciente e a pena seja reduzida no particular. 6. A majoração da pena em 1/4 pela reincidência específica é desproporcional, pois a jurisprudência (Tema nº 1172 do STJ) limita o aumento a 1/6 quando a reincidência específica é o único fundamento, exceto em casos excepcionais com fundamentação concreta, o que não ocorreu neste caso. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA.