Decisão · STJ

STJ HC 927806

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-06publicado em 2024-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE, AINDA QUE APROVADO ANTERIORMENTE NO ENSINO MÉDIO. INCENTIVO À RESSOCIALIZAÇÃO DA PENA. O ENEM NÃO MAIS CERTIFICA A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO DESDE 2017, MAS POSSIBILITA O INGRESSO EM ENSINO SUPERIOR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que negou remição de pena por estudo, com base na aprovação do reeducando no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sob o argumento de que a remição não se aplica a quem já concluiu o ensino médio antes da prática criminosa. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou provimento ao agravo em execução, mantendo a decisão de indeferimento do pedido de remição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo para aqueles que já concluíram o ensino médio, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta própria, incentivando a ressocialização. 5. A remição de pena por estudo visa fomentar a aquisição de novos conhecimentos e facilitar a reintegração social do apenado, não se limitando àqueles que ainda não concluíram o ensino médio. 6. No caso concreto, o paciente faz jus à remição de 20 dias de pena pela aprovação em uma área de conhecimento do ENEM, conforme entendimento pacificado nesta Corte. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DECLARAR REMIDOS 20 DIAS DA PENA DO PACIENTE EM RAZÃO DA APROVAÇÃO EM UMA ÁREA DE CONHECIMENTO DO ENEM. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 228-229 (e-STJ): Trata-se, na origem, de agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição da pena em razão de estudo, por ter o Reeducando sido aprovado no ENEM. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou provimento ao agravo ao argumento de que "não se aplica remissão pela aprovação no ENEM em caso de conclusão do 2º grau, antes inclusive da prática criminosa" (e-STJ fl. 193) Daí a impetração do presente habeas corpus, em que a Defesa alega que "para a Quinta Turma do STJ, o preso que já tenha concluído o ensino médio tem direito à remição por aprovação no ENEM" (e-STJ fl. 7). Não houve pedido liminar. É o relatório do necessário. A defesa alega, em síntese, que o paciente faz jus à remição da pena diante da aprovação parcial no ENEM 2023 - Exame Nacional no Ensino Médio, ainda que tenha concluído o ensino médio antes do início da execução. Requer a concessão da ordem para obter a remição de 100 dias da pena ou, subsidiariamente, 20 dias diante da aprovação em uma área do conhecimento (Matemática e suas Tecnologias). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE, AINDA QUE APROVADO ANTERIORMENTE NO ENSINO MÉDIO. INCENTIVO À RESSOCIALIZAÇÃO DA PENA. O ENEM NÃO MAIS CERTIFICA A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO DESDE 2017, MAS POSSIBILITA O INGRESSO EM ENSINO SUPERIOR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que negou remição de pena por estudo, com base na aprovação do reeducando no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sob o argumento de que a remição não se aplica a quem já concluiu o ensino médio antes da prática criminosa. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou provimento ao agravo em execução, mantendo a decisão de indeferimento do pedido de remição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo para aqueles que já concluíram o ensino médio, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta própria, incentivando a ressocialização. 5. A remição de pena por estudo visa fomentar a aquisição de novos conhecimentos e facilitar a reintegração social do apenado, não se limitando àqueles que ainda não concluíram o ensino médio. 6. No caso concreto, o paciente faz jus à remição de 20 dias de pena pela aprovação em uma área de conhecimento do ENEM, conforme entendimento pacificado nesta Corte. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DECLARAR REMIDOS 20 DIAS DA PENA DO PACIENTE EM RAZÃO DA APROVAÇÃO EM UMA ÁREA DE CONHECIMENTO DO ENEM.
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