Decisão · STJ

STJ HC 931489

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-12-18
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ANTES DA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO RE N. 641.320/RS. EXISTÊNCIA DE VAGA NO SISTEMA PRISIONAL. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que teve o livramento condicional revogado e o regime semiaberto substituído por monitoramento eletrônico devido à falta de vagas. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a colocação do apenado em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição do regime semiaberto por monitoramento eletrônico, devido à falta de vagas, configura constrangimento ilegal, à luz da Súmula vinculante n. 56 do STF e do julgamento do RE n. 641.320/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. 4. O Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, diante da existência de vaga no sistema prisional para o regime semiaberto e da ausência das providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. 5. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, não havendo constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 102): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de PAULO ROBERTO ROSA DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Agravo em Execução n. 5058510- 71.2024.8.21.7000). Consta dos autos que, na execução penal, o juiz de primeiro grau revogou o livramento condicional do paciente, ante a prática de novo delito, e fixou o regime semiaberto; contudo, em virtude da falta de vagas, substituiu-o por monitoramento eletrônico. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso do Parquet, determinando a colocação do apenado em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. No presente writ, a impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, visto que a Súmula Vinculante n. 56 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a falta de estabelecimentos penais adequados proíbe a manutenção do condenado em regime mais gravoso. Aduz que não há falar em descumprimento das condições estabelecidas na decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 641320, uma vez que a crise no sistema carcerário do estado é de tal gravidade que, mesmo após a observância dos parâmetros fixados, persiste a inexistência de vagas em estabelecimentos adequados para a alocação dos reeducandos dos regimes semiaberto e aberto. Requer, liminarmente e no mérito, a cassação do acórdão proferido pelo Colegiado de origem, mantendo o benefício da prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico. É o relatório. Como visto, a defesa pretende a concessão da ordem para restabelecer o benefício da prisão domiciliar ao apenado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ANTES DA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO RE N. 641.320/RS. EXISTÊNCIA DE VAGA NO SISTEMA PRISIONAL. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que teve o livramento condicional revogado e o regime semiaberto substituído por monitoramento eletrônico devido à falta de vagas. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a colocação do apenado em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição do regime semiaberto por monitoramento eletrônico, devido à falta de vagas, configura constrangimento ilegal, à luz da Súmula vinculante n. 56 do STF e do julgamento do RE n. 641.320/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. 4. O Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, diante da existência de vaga no sistema prisional para o regime semiaberto e da ausência das providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. 5. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, não havendo constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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