STJ RHC 201183
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de prisão preventiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso em flagrante e denunciado por tentativa de homicídio, resistência, embriaguez ao volante e corrupção de menores. 2. O agravante alega ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando o modus operandi e o risco de reiteração delitiva. 4. Outra questão em discussão é se a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação idônea e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da medida para garantir a ordem pública, considerando o modus operandi e o risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a gravidade concreta da prática criminosa e a periculosidade do acusado justificam a prisão preventiva. 7. A alegação de que o regime de cumprimento de pena será diverso do fechado não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, impedindo manifestação desta Corte sobre o tema. 8. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando o modus operandi e o risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de deliberação pelo Tribunal de origem sobre o regime de cumprimento de pena impede manifestação desta Corte sobre o tema. 3. A manutenção da decisão agravada é justificada pela ausência de novos elementos no agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II; Código Penal, art. 329; Lei n. 9.503/1997, art. 306; Lei n. 8.069/1990, art. 244-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 175.703/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 22/6/2023; STJ, AgRg no HC n. 812.413/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; STJ, RHC n. 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/02/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.502-506, na qual conheci em parte do recurso e, na parte conhecida, neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto por OLDENIR DE ALMEIDA FILHO. Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante em 13/3/2024, teve a custódia convertida em preventiva, sendo posteriormente denunciado pela suposta prática das condutas descritas no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, do Código Penal(por três vezes); art. 329 do Código Penal; art. 306 da Lei n. 9.503/1997 e art. 244-B, caput, da Lei n. 8.069/1990-(fl. 335). Nas razões deste recurso, o agravante alega ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que o delito imputado é de tentativa branca de homicídio e, em caso de condenação, o regime fixado será diferente do fechado, a ausência de fundamentação idônea da decisão que manteve a segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, defendendo que ostenta condições pessoais favoráveis e ponderando a possibilidade da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de prisão preventiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso em flagrante e denunciado por tentativa de homicídio, resistência, embriaguez ao volante e corrupção de menores. 2. O agravante alega ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando o modus operandi e o risco de reiteração delitiva. 4. Outra questão em discussão é se a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação idônea e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da medida para garantir a ordem pública, considerando o modus operandi e o risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a gravidade concreta da prática criminosa e a periculosidade do acusado justificam a prisão preventiva. 7. A alegação de que o regime de cumprimento de pena será diverso do fechado não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, impedindo manifestação desta Corte sobre o tema. 8. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando o modus operandi e o risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de deliberação pelo Tribunal de origem sobre o regime de cumprimento de pena impede manifestação desta Corte sobre o tema. 3. A manutenção da decisão agravada é justificada pela ausência de novos elementos no agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II; Código Penal, art. 329; Lei n. 9.503/1997, art. 306; Lei n. 8.069/1990, art. 244-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 175.703/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 22/6/2023; STJ, AgRg no HC n. 812.413/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; STJ, RHC n. 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/02/2022.