STJ AREsp 2520176
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CONSENTIMENTO DE MORADORA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial inadmitido na origem por incidência das Súmulas n. 283/STF e 7/STJ. O agravante alega violação do art. 157 do CPP, sustentando ilegalidade na busca domiciliar e admissão de prova ilícita para condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na busca domiciliar e se a prova obtida é ilícita, considerando a alegação de que o ingresso policial não foi consentido e não havia justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem considerou que o ingresso domiciliar estava justificado pelas circunstâncias fáticas, incluindo o consentimento da moradora e a natureza permanente do crime de tráfico de drogas. 4. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado ao do STJ, que admite o ingresso sem mandado em caso de consentimento dos moradores. 5. A análise do conjunto fático-probatório para desconstituir a decisão demandaria o revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial, inadmitido na origem por incidência das Súmulas n. 283/STF e 7/STJ. O agravante afirma que o recurso fora adequadamente fundamentado. Tendo como hipótese a violação do art. 157 do CPP, argumenta que "a peça indica de forma mais do que adequada e suficiente, que no caso em concreto houve ilegalidade na busca domiciliar" (e-STJ fl. 311). Também aponta que não se busca o revolvimento fático probatório, "mas sim a correta aplicação do Direito ao caso concreto", uma vez que "A questão de direito é clara: admissão de prova ilícita para condenação do acusado" (e-STJ fl. 313). Busca o provimento do especial. Apresentada contraminuta, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo e concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CONSENTIMENTO DE MORADORA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial inadmitido na origem por incidência das Súmulas n. 283/STF e 7/STJ. O agravante alega violação do art. 157 do CPP, sustentando ilegalidade na busca domiciliar e admissão de prova ilícita para condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na busca domiciliar e se a prova obtida é ilícita, considerando a alegação de que o ingresso policial não foi consentido e não havia justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem considerou que o ingresso domiciliar estava justificado pelas circunstâncias fáticas, incluindo o consentimento da moradora e a natureza permanente do crime de tráfico de drogas. 4. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado ao do STJ, que admite o ingresso sem mandado em caso de consentimento dos moradores. 5. A análise do conjunto fático-probatório para desconstituir a decisão demandaria o revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.