Decisão · STJ

STJ AREsp 2730484

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-12-18
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1283 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. Para afastar a compreensão de que o agravante associou-se de forma estável e permanente para o tráfico de drogas, seria necessário reexaminar as provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 595-596). O agravante foi condenado em segunda instância à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.283 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 637). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1283 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. Para afastar a compreensão de que o agravante associou-se de forma estável e permanente para o tráfico de drogas, seria necessário reexaminar as provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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