STJ AREsp 2721431
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO DE CARNAVAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, em razão de não comprovação de feriado local. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação de feriado local pode justificar a intempestividade do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que feriados locais devem ser comprovados no ato da interposição do recurso, conforme jurisprudência consolidada. 4. A ausência de comprovação do feriado local na segunda-feira de Carnaval impede o afastamento da intempestividade do recurso. 5. O agravo regimental não apresenta elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão anterior. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão da Presidência não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO DE CARNAVAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, em razão de não comprovação de feriado local. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação de feriado local pode justificar a intempestividade do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que feriados locais devem ser comprovados no ato da interposição do recurso, conforme jurisprudência consolidada. 4. A ausência de comprovação do feriado local na segunda-feira de Carnaval impede o afastamento da intempestividade do recurso. 5. O agravo regimental não apresenta elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão anterior. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.