Decisão · STJ

STJ AREsp 2624314

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. ERRO GROSSEIRO DA BANCA AVALIADORA. CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDA A REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inversão do julgado, no tocante à existência de provas que demonstram erro grosseiro da banca examinadora do concurso, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante o seguinte: A legislação pertinente não foi apreciada corretamente na decisão, pois como pode ser verificado no r. Acórdão, o Egrégio Tribunal Amapaense violou os dispositivos do Código de Processo Civil estabelecidos nos artigos 926 e 927. Por se tratar de expressa violação ao precedente vinculante da Corte Superior no sentido de não caber ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir a banca examinadora. Precedente: RE 632.853-CE, tema 485 de repercussão geral e julgamento do STJ/ RMS 28.204 (fl. 632). Destaca que a análise da questão controvertida dispensa o reexame de provas. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. ERRO GROSSEIRO DA BANCA AVALIADORA. CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDA A REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inversão do julgado, no tocante à existência de provas que demonstram erro grosseiro da banca examinadora do concurso, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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