Decisão · STJ

STJ AREsp 2522992

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em contexto de violência doméstica. 2. A vítima relatou ameaças feitas pelo ora agravante, consistentes em mensagens enviadas, nas quais ele afirmava que ceifaria sua vida com uma arma de fogo. 3. O Tribunal a quo concluiu pela condenação com base na palavra da vítima, corroborada por outras provas, e rejeitou a tese de legítima defesa. II. Questão em discussão: 4. Consiste em saber se a palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, possui especial relevância para fundamentar a condenação, mesmo diante da negativa do réu. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial, à luz da Súmula nº 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outras provas nos autos. 6. A condenação foi fundamentada na coerência dos depoimentos da vítima e na ausência de contraprova capaz de desmerecer seu relato. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em contexto de violência doméstica. 2. A vítima relatou ameaças feitas pelo ora agravante, consistentes em mensagens enviadas, nas quais ele afirmava que ceifaria sua vida com uma arma de fogo. 3. O Tribunal a quo concluiu pela condenação com base na palavra da vítima, corroborada por outras provas, e rejeitou a tese de legítima defesa. II. Questão em discussão: 4. Consiste em saber se a palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, possui especial relevância para fundamentar a condenação, mesmo diante da negativa do réu. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial, à luz da Súmula nº 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outras provas nos autos. 6. A condenação foi fundamentada na coerência dos depoimentos da vítima e na ausência de contraprova capaz de desmerecer seu relato. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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