STJ HC 963328
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus contra decisão monocrática. Exaurimento de instância. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça, sem deliberação colegiada. 2. A defesa pleiteia o reconhecimento da ilegalidade da manutenção da prisão preventiva com o estabelecimento do regime semiaberto na sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça somente pode examinar habeas corpus contra decisões proferidas por Tribunais em única ou última instância, conforme o art. 105, inciso II, alínea c, da Constituição Federal, o que pressupõe a manifestação de um órgão colegiado. 5. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, sem a interposição de agravo regimental, configura falta de exaurimento das instâncias ordinárias, inviabilizando o conhecimento da ação pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não pode conhecer habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A manifestação de um órgão colegiado é necessária para o conhecimento do habeas corpus pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, II, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 932.678/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FELIPE CASTILHO DOS REIS contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus. E m suas razões recursais, o agravante sustenta que "o Tribunal de Justiça catarinense apesar de não ter analisado o writ através do seu colegiado, adentrou no mérito da ação" (e-STJ, fl. 639). Portanto, requer que o agravo seja provido, a fim de se reconhecer a ilegalidade da manutenção da prisão preventiva com o estabelecimento do regime semiaberto na sentença. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus contra decisão monocrática. Exaurimento de instância. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça, sem deliberação colegiada. 2. A defesa pleiteia o reconhecimento da ilegalidade da manutenção da prisão preventiva com o estabelecimento do regime semiaberto na sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça somente pode examinar habeas corpus contra decisões proferidas por Tribunais em única ou última instância, conforme o art. 105, inciso II, alínea c, da Constituição Federal, o que pressupõe a manifestação de um órgão colegiado. 5. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, sem a interposição de agravo regimental, configura falta de exaurimento das instâncias ordinárias, inviabilizando o conhecimento da ação pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não pode conhecer habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A manifestação de um órgão colegiado é necessária para o conhecimento do habeas corpus pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, II, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 932.678/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024.