STJ EmbExeMS 8468
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO E NULIDADE DO PROCESSO. PRELIMINARES REJEITADAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, e em conformidade com as Súmulas 150 e 383 do STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. 2. Não deve prosperar a tese de nulidade da execução em razão da juntada da mesma procuração apresentada na fase de conhecimento. Mas ainda que se exigisse nova procuração, seria possível a abertura de prazo para regularização. 3. O montante em que decaiu a União não pode ser considerado mínimo, pois a diferença entre o valor defendido como devido pelo ente público e o apurado pela contadoria judicial é de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão q ue homologou os cálculos de fls. 1147-1213 e condenou ambas as partes a pagar honorários sucumbenciais. A agravante defende que não houve manifestação sobre as alegações de prescrição e de nulidade da execução. Afirma, ainda, que sucumbiu em parte mínima do pedido, o que atrai a aplicação do art. 86, parágrafo único do CPC/2015. Contrarrazões às fls. 1138-1123. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO E NULIDADE DO PROCESSO. PRELIMINARES REJEITADAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, e em conformidade com as Súmulas 150 e 383 do STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. 2. Não deve prosperar a tese de nulidade da execução em razão da juntada da mesma procuração apresentada na fase de conhecimento. Mas ainda que se exigisse nova procuração, seria possível a abertura de prazo para regularização. 3. O montante em que decaiu a União não pode ser considerado mínimo, pois a diferença entre o valor defendido como devido pelo ente público e o apurado pela contadoria judicial é de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. Agravo Interno não provido.