Decisão · STJ

STJ AREsp 2753658

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-24publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO NORTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ÍLICITO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCÁBÍVEL EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reputou o conjunto fático-probatório robusto e hábil a corroborar a condenação do recorrente pela prática de associação para o tráfico ilícito de drogas, reconhecendo o ânimo associativo, de caráter duradouro e estável, do agravante com outros corréus, para a prática do crime de tráfico. Dessa forma, i nviável entender de modo diverso em sede de recurso especial, dada a necessidade de reexame de fatos e provas, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ ALVES PEREIRA, contra decisão monocrática, da minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. No presente agravo, o recorrente alega que a irresignação está adstrita a revaloração de fatos e provas já expostos no aresto impugnado, não havendo se falar em incidência do óbice sumular 7/STJ. Reitera as alegações anteriormente expendidas, sustentando que o acervo probatório não ampara o edito condenatório, sendo que não há elementos hábeis a demonstrar a estabilidade e permanência necessárias para a caracterização do crime de associação para o tráfico. Pugna, assim, pelo provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO NORTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ÍLICITO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCÁBÍVEL EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reputou o conjunto fático-probatório robusto e hábil a corroborar a condenação do recorrente pela prática de associação para o tráfico ilícito de drogas, reconhecendo o ânimo associativo, de caráter duradouro e estável, do agravante com outros corréus, para a prática do crime de tráfico. Dessa forma, i nviável entender de modo diverso em sede de recurso especial, dada a necessidade de reexame de fatos e provas, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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