STJ AREsp 2685852
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS: CERCEAMENTO DE DEFESA; INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.960/2009; CÁLCULO DOS JUROS DE MORA; TERMO INICIAL E FINAL DOS JUROS; E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEU PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO contra a decisão que não conheceu do recurso, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. demonstrou que todos os requisitos exigidos para interposição do recurso foram obedecidos, em especial, a indicação de violação dos artigos 395, 396 do Código Civil e 35 da Lei 8.212/91 e artigo 161 do Código Tributário Nacional, artigo 31 da Lei 10.741/03, artigo 41-A da Lei 11.430/06, artigo 400 do CPC, Decreto 83.080/79, bem como o artigo 20 e 260 do CPC, fazendo o devido cotejo entre dissídios jurisprudenciais fazendo o devido cotejo entre dissídios jurisprudenciais (fl. 826). Sustenta, ainda, que: .. o Agravante procedeu à indicação dos dispositivos legais federais que entendeu violados, bem como realizou devidamente o cotejo analítico, indicando os paradigmas para demonstrar a similitude fática, não ensejando o óbice à súmula 284 do STF (fl. 827). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS: CERCEAMENTO DE DEFESA; INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.960/2009; CÁLCULO DOS JUROS DE MORA; TERMO INICIAL E FINAL DOS JUROS; E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEU PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.