Decisão · STJ

STJ HC 953285

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-14publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus no qual se discute a inadmissibilidade do writ pela ausência de documentos essenciais, especificamente a cópia do acórdão apontado como ato coator, peça indispensável para a análise do pedido de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser conhecido na ausência de prova pré-constituída que sustente o direito alegado, especialmente em situações em que faltam documentos essenciais para a análise da legalidade do ato impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte exige que o habeas corpus seja instruído com prova pré-constituída dos fatos alegados, não admitindo dilação probatória em seu rito. 4. Cabe ao impetrante a responsabilidade de instruir adequadamente o habeas corpus, apresentando todos os documentos necessários para o exame das alegações, sob pena de não conhecimento do writ. 5. No caso concreto, o impetrante não juntou a cópia do acórdão que teria dado ensejo ao alegado constrangimento ilegal, documento essencial para a análise do pedido, o que inviabiliza o exame da matéria. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 43). A parte requer a reconsideração da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus no qual se discute a inadmissibilidade do writ pela ausência de documentos essenciais, especificamente a cópia do acórdão apontado como ato coator, peça indispensável para a análise do pedido de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser conhecido na ausência de prova pré-constituída que sustente o direito alegado, especialmente em situações em que faltam documentos essenciais para a análise da legalidade do ato impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte exige que o habeas corpus seja instruído com prova pré-constituída dos fatos alegados, não admitindo dilação probatória em seu rito. 4. Cabe ao impetrante a responsabilidade de instruir adequadamente o habeas corpus, apresentando todos os documentos necessários para o exame das alegações, sob pena de não conhecimento do writ. 5. No caso concreto, o impetrante não juntou a cópia do acórdão que teria dado ensejo ao alegado constrangimento ilegal, documento essencial para a análise do pedido, o que inviabiliza o exame da matéria. IV. RECURSO DESPROVIDO.
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