Decisão · STJ

STJ AREsp 2432600

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DE 1/3. QUANTIDADE RELEVANTE. MAIS DE 1/2 TONELADA DE MACONHA (789 kg.) . TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SOFISTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE. VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO. COMPARTIMENTO ESCONDIDO. DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena e a aplicação do tráfico privilegiado em condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base e o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reformatio in pejus em recurso exclusivamente defensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A quantidade expressiva de droga apreendida (789,40 kg de maconha) justifica a exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. O afastamento do tráfico privilegiado é adequado, pois o recorrente não preenche os requisitos legais, demonstrando envolvimento em organização criminosa, dado o profissionalismo do transporte feito, com divisão de tarefas, veículo preparado e compartimento escondido. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DE 1/3. QUANTIDADE RELEVANTE. MAIS DE 1/2 TONELADA DE MACONHA (789 kg.) . TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SOFISTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE. VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO. COMPARTIMENTO ESCONDIDO. DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena e a aplicação do tráfico privilegiado em condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base e o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reformatio in pejus em recurso exclusivamente defensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A quantidade expressiva de droga apreendida (789,40 kg de maconha) justifica a exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. O afastamento do tráfico privilegiado é adequado, pois o recorrente não preenche os requisitos legais, demonstrando envolvimento em organização criminosa, dado o profissionalismo do transporte feito, com divisão de tarefas, veículo preparado e compartimento escondido. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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